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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – DOS AUXÍLIOS · Subseção III – AUXÍLIO DESLOCAMENTO

Art. 65 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 65. O auxílio deslocamento destina-se aos servidores públicos lotados e em exercício nas localidades ou distritos que não tenham sistema de transporte coletivo de passageiros.

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

§ 1º O valor mensal do auxílio deslocamento será o correspondente a 44 (quarenta e quatro) vales-transporte, salvo para o administrador distrital cujo valor será o correspondente a 88 (oitenta e oito) vales-transporte.

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

I o auxilio deslocamento de que trata o § 1º fica corrigido em 20% a partir de 1º de maio de 2014.

ACIncluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014

§ 2º O auxílio deslocamento será pago em folha de pagamento juntamente a remuneração do servidor.

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

§ 3º O valor do auxílio deslocamento será descontado na proporção de 1/30 (um trinta avos) por dia de falta ao serviço, salvo nos casos de faltas permitidas em lei.

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

§ 4º O pagamento do auxílio deslocamento será suspenso nos seguintes casos:

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

I férias;

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

II licença prêmio;

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

III licença por motivo de doença em pessoa da família;

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

IV licença médica superior a 60 (sessenta) dias;

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

V licença à gestante, à adotante e à paternidade;

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

VI outras licenças não remuneradas.

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

VII

Revogado pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

§ 5º Os efeitos financeiros do auxílio deslocamento se darão partir da data do requerimento pelo servidor.

Redação dada pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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