Art. 64. Ato do Prefeito poderá conceder mensalmente auxílio alimentação, pago em pecúnia, destinado a custear as despesas com refeições dos servidores da Administração direta, Fundacional e Autárquica, conforme se dispuser o regulamento.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – DOS AUXÍLIOS · Subseção II – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 64 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial