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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 49 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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