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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

Art. 50 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I indenizações;

II auxílios;

III gratificações;

IV adicionais.

§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou proventos, nos casos e condições indicados em lei específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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