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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 48 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. O servidor em débito com o Erário Municipal quando exonerado, demitido ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

Parágrafo único A não quitação do débito no prazo previsto no caput deste artigo implicará sua inscrição em dívida ativa municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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