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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 47 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. As reposições e indenizações ao Erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em valores atualizados, em parcelas cujo valor não exceda 10% (dez por cento) do vencimento básico.

Parágrafo único A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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