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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 46 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46. Salvo por imposição legal ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos.

Parágrafo único Mediante autorização do servidor e observado o disposto no Art. 7º, VI, da Constituição Federal, a Administração Municipal promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos se for o caso, excetuadas as contribuições de natureza sindical, que serão processadas gratuitamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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