Art. 46. Salvo por imposição legal ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos.
Parágrafo único Mediante autorização do servidor e observado o disposto no Art. 7º, VI, da Constituição Federal, a Administração Municipal promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos se for o caso, excetuadas as contribuições de natureza sindical, que serão processadas gratuitamente.