Art. 44. Remuneração: é a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou local de trabalho, gratificação de produtividade, vantagem pessoal ou outras provenientes de direito adquirido, excluídas em qualquer caso:
a) diárias;
b) ajuda de custo;
c) salário-família;
d) adicional noturno;
e) adicional de férias;
f) horas extras;
g) adicional de insalubridade, periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, e risco de vida;
h) Jetons.
§ 1º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 2º A remuneração do servidor investido em função de confiança ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 71.
§ 3º A remuneração dos cargos em comissão compreende o vencimento e a gratificação de representação, fixados em lei.