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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 44 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44. Remuneração: é a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou local de trabalho, gratificação de produtividade, vantagem pessoal ou outras provenientes de direito adquirido, excluídas em qualquer caso:

a) diárias;

b) ajuda de custo;

c) salário-família;

d) adicional noturno;

e) adicional de férias;

f) horas extras;

g) adicional de insalubridade, periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, e risco de vida;

h) Jetons.

§ 1º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

§ 2º A remuneração do servidor investido em função de confiança ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 71.

§ 3º A remuneração dos cargos em comissão compreende o vencimento e a gratificação de representação, fixados em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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