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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO IV – DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 43 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo em comissão ou função confiança.

§ 1º A substituição recairá sempre em funcionário público e dependerá da expedição de ato de autoridade competente.

§ 2º O substituto assumirá cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

§ 3º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo em comissão ou função de confiança, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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