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TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO III – DA MOVIMENTAÇÃO · Seção II – DA REMOÇÃO

Art. 41 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. Para fins do disposto nesta lei, entende-se por modalidades de remoção:

I de ofício, no interesse da Administração;

II a pedido, a critério da Administração;

III a pedido, para outra localidade do Município, independentemente do interesse da Administração:

a) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

b) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público municipal, que foi removido no interesse da Administração, desde que exerça as atribuições do cargo efetivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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