Art. 40. O servidor movimentado deverá assumir, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o exercício na unidade para qual foi deslocado, salvo quando em férias, ou afastamentos legais, hipóteses em que o prazo correrá a partir do primeiro dia útil após o término do impedimento.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO III – DA MOVIMENTAÇÃO · Seção I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial