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TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I nacionalidade brasileira ou situação equivalente;

II idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III gozo dos direitos políticos;

IV quitação das obrigações militares e eleitorais;

V o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI aptidão física e mental.

Parágrafo único As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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