Art. 4º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I nacionalidade brasileira ou situação equivalente;
II idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III gozo dos direitos políticos;
IV quitação das obrigações militares e eleitorais;
V o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI aptidão física e mental.
Parágrafo único As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.