Art. 37. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I a juízo da autoridade competente;
II a pedido do próprio servidor.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO II – DA VACÂNCIA DE CARGOS
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 37. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I a juízo da autoridade competente;
II a pedido do próprio servidor.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial