Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO II – DA VACÂNCIA DE CARGOS

Art. 37 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

I a juízo da autoridade competente;

II a pedido do próprio servidor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos