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TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO II – DA VACÂNCIA DE CARGOS

Art. 36 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único A exoneração de ofício dar-se-á:

I quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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