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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO II – DA VACÂNCIA DE CARGOS

Art. 35 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. A vacância do cargo público decorrerá de:

I exoneração;

II demissão;

III promoção;

IV readaptação;

V aposentadoria;

VI posse em outro cargo inacumulável;

VII falecimento;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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