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TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção VII – ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 24 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. A avaliação de desempenho para efeitos da aprovação em estágio probatório, será efetuada por comissão constituída pelo titular da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD conforme dispuser o regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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