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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção VIII – DA ESTABILIDADE

Art. 25 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

§ 2º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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