Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 236. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês subseqüente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos