Art. 235. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 235 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial