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TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 237 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 237. Ficam revogadas a Lei 901, de 23 de julho de 1990, e respectiva legislação complementar e correlata, bem como as demais disposições em contrário, em especial:

I as leis complementares:

a) nº 09, de 20 de setembro de 1993;

b) nº 013, de 21 de dezembro de 1993;

c) nº 022, de 25 de maio de 1994;

d) nº 041, de 04 de abril de 1995;

e) nº 142, de 19 de abril de 2002;

f) nº 166, de 14 de julho de 2003;

g) nº 348, de 08 de abril de 2009;

h) nº 349, de 08 de abril de 2009;

i) Art. 2º da Lei Complementar nº 350, de 08 de abril de 2009.

II as leis ordinárias:

a) nº 1.812, de 08 de abril de 2009.

b) nº 1.663, de 11 de maio de 2006;

c) nº 1.811, de 08 de abril de 2009;

d) nº 1.865, de 14 de janeiro de 2010. LEI 1.811

Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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