Art. 234. O Prefeito baixará normas regulamentadoras que se fizerem necessárias a execução desta Lei Complementar, podendo fazer delegação específica aos Secretários Municipais ou autoridades equiparadas.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial