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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 233 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 233. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se sede o Distrito ou Localidade do Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver lotação ou exercício, em caráter permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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