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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 232 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 232. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor contratado em caráter emergencial assinar o respectivo contrato de trabalho, contados a partir da data de convocação, podendo ser prorrogado por igual período.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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