Art. 232. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor contratado em caráter emergencial assinar o respectivo contrato de trabalho, contados a partir da data de convocação, podendo ser prorrogado por igual período.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 232 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial