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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 231-A do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 231-A. Aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados, o disposto nos arts. 45 a 49; 53; 56; 58 a 60; 63 e 64; 65

§1º ; 72 e 73 § 2º; 74; 75; 88 a 90, §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º; 93; 99; 109; 111; 113; 121; 127 incisos I, III, V, VII alíneas “a”, “b” e “d”; 130 a 152, incisos I, II e V; 153 a 214; 219 a 225; 227 e 229 desta lei”.

Incluído pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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