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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 230 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 230. Aplicam-se aos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 44 a 49; 53; 56; 58 a 60; 63; 65 a 67; 72; 74; 75; 81 a 90, §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º; 93; 96; 98; 99; 109 a 111; 113; 119; 121; 127, incisos I, III, IV, V, VII, alíneas “a”, ”b”, “d” e “e”; 130 a 152, incisos I a III; 153 a 156; 159 a 164; 167 a 178; 180 a 214 e 219 desta lei”.

Redação dada pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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