Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 228 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 228. A remuneração dos servidores públicos será fixada por lei específica, assegurada a revisão geral e anual sem distinção de índices para os ativos e inativos com direito a paridade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos