Art. 227. Os valores referentes a diferenças salariais de exercício anteriores, quando de seu pagamento, serão corrigidos monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 227 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial