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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 226-A do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 226-A. Nos casos de demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor público municipal, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até no mês subsequente do desligamento ao servidor.

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 633, de 11 de outubro de 2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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