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TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 226 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 226. Os efeitos financeiros das gratificações previstas na legislação municipal dar-se-ão a partir do mês subseqüente ao pedido, salvo se o servidor comprovar os requisitos na data da posse, decisão judicial ou já tiver implementado os requisitos na data da entrada em vigor desta lei, caso em que os efeitos financeiros se darão a partir da data da comprovação ou verificação dos requisitos pela administração municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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