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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 223 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 223. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem se eximir do cumprimento de seus deveres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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