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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção VI – DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Art. 22 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. Será assegurado a todo servidor um descanso semanal mínimo, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, preferencialmente coincidir com o domingo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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