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TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 217 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 217. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) salário família;

c) auxílio doença;

d) salário maternidade;

e) assistência à saúde;

II quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio funeral;

c) auxílio reclusão;

d) assistência à saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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