Art. 217. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) salário família;
c) auxílio doença;
d) salário maternidade;
e) assistência à saúde;
II quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio funeral;
c) auxílio reclusão;
d) assistência à saúde.