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Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO VI – DA REVISÃO DO PROCESSO

Art. 210 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 210. A revisão correrá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único Na petição inicial, o requerente juntará as provas documentais, pedirá dia e hora para a produção de novas provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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