Art. 211. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
TÍTULO V · CAPÍTULO VI – DA REVISÃO DO PROCESSO
Art. 211 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial