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TÍTULO V · CAPÍTULO VI – DA REVISÃO DO PROCESSO

Art. 209 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 209. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Prefeito, sendo-lhe facultado ouvir a Procuradoria Geral do Município, e caso autorize a revisão encaminhará o pedido ao Órgão onde se originou o processo disciplinar.

Parágrafo único Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do artigo 184.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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