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TÍTULO V · CAPÍTULO IV – DO PROCESSO POR ABANDONO DE CARGO

Art. 203 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 203. Simultaneamente com a publicação dos editais a comissão deverá:

I requisitar o histórico funcional e a folha de freqüência do acusado;

II diligenciar, a fim de localizar o acusado;

III ouvir o chefe da unidade administrativa ou órgão equivalente a qual pertencer o servidor;

IV solicitar aos órgãos competentes os antecedentes médicos, informando, especialmente, do estado mental do acusado faltoso, quando for o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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