Art. 172. Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Município.
TÍTULO V · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 172 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial