Art. 163. Deverão constar do assentamento individual do servidor todas as penas que lhe forem impostas.
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 163 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial