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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art. 163 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 163. Deverão constar do assentamento individual do servidor todas as penas que lhe forem impostas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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