Art. 13. São competentes para dar posse:
I o Prefeito;
II o Secretário Municipal de Administração, mediante delegação.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção IV – DA POSSE
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 13. São competentes para dar posse:
I o Prefeito;
II o Secretário Municipal de Administração, mediante delegação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial