Art. 14. A posse dependerá da apresentação dos documentos previstos em edital do concurso ou no ato de nomeação, dentro do prazo previsto no § 1º do art. 12 desta Lei, bem como de prévia inspeção médica oficial em que julgar o servidor apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção IV – DA POSSE
Art. 14 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial