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TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DAS CONCESSÕES

Art. 121 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 121. Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço:

I por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

III por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

§ 1º

Revogado pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012

§ 2º

Revogado pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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