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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DOS AFASTAMENTOS · Seção III – DO AFASTAMENTO PARA ESTUDOS OU MISSÃO FORA DO MUNICÍPIO · Subseção II – DO AFASTAMENTO PARA MISSÃO OFICIAL

Art. 120 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120. O servidor efetivo poderá ausentar-se do Município para missão oficial, com autorização expressa do Prefeito, para executar atividade determinada, sem

§ 1º A ausência não excederá o tempo certo da atividade, e finda a missão, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

§ 2º As hipóteses, condições e formas para autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere a outras vantagens de remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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