Art. 120. O servidor efetivo poderá ausentar-se do Município para missão oficial, com autorização expressa do Prefeito, para executar atividade determinada, sem
§ 1º A ausência não excederá o tempo certo da atividade, e finda a missão, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2º As hipóteses, condições e formas para autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere a outras vantagens de remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.