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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção VI – DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Art. 104 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 104. Durante o gozo de licença prêmio, o servidor público municipal perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescido as vantagens permanentes e temporárias, exceto a gratificação correspondente ao cargo em comissão e função de confiança.

Parágrafo único Os servidores que percebem Gratificação de Produtividade Especial, perceberão a título de remuneração, durante o gozo da licença prêmio, a média dos últimos 03 (três) meses anteriores ao gozo da licença.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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