Art. 104. Durante o gozo de licença prêmio, o servidor público municipal perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescido as vantagens permanentes e temporárias, exceto a gratificação correspondente ao cargo em comissão e função de confiança.
Parágrafo único Os servidores que percebem Gratificação de Produtividade Especial, perceberão a título de remuneração, durante o gozo da licença prêmio, a média dos últimos 03 (três) meses anteriores ao gozo da licença.