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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção VI – DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Art. 103 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 103. Os períodos de licença prêmio adquiridos serão convertidos em pecúnia nas hipóteses de exoneração, aposentadoria por invalidez, morte, a requerimento do servidor, desde que haja a adequada dotação orçamentária, ou a pedido do servidor e negado pela administração pública em razão de necessidade do serviço.

Redação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 501, de 05 de novembro de 2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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