Art. 103. Os períodos de licença prêmio adquiridos serão convertidos em pecúnia nas hipóteses de exoneração, aposentadoria por invalidez, morte, a requerimento do servidor, desde que haja a adequada dotação orçamentária, ou a pedido do servidor e negado pela administração pública em razão de necessidade do serviço.
Redação dada pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 501, de 05 de novembro de 2013