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Carreira Pública

CAPITULO III – DO REGIME FUNCIONAL · Seção II – Da Movimentação Funcional

Art. 8º do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º. A movimentação funcional do profissional da educação da rede pública municipal de ensino dar-se-á por:

I Progressão funcional;

II Promoção

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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