Art. 8º. A movimentação funcional do profissional da educação da rede pública municipal de ensino dar-se-á por:
I Progressão funcional;
II Promoção
CAPITULO III – DO REGIME FUNCIONAL · Seção II – Da Movimentação Funcional
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 8º. A movimentação funcional do profissional da educação da rede pública municipal de ensino dar-se-á por:
I Progressão funcional;
II Promoção
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial