Art. 7º. As provas do concurso público para a carreira dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino deverão abranger os aspectos de formação geral e formação específica em consonância com a escolaridade e qualificação exigida para cargo em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único. O concurso público será de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá às condições e requisitos do respectivo edital.
CAPITULO III – DO REGIME FUNCIONAL · Seção I – Do ingresso na carreira
Art. 7º do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial