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Carreira Pública

CAPITULO III – DO REGIME FUNCIONAL · Seção I – Do ingresso na carreira

Art. 6º do PCCR da Educação de Porto Velho

Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º. A investidura nos cargos dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino dar-se-á mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, de acordo com as respectivas escolaridades e observadas às normas gerais constantes no estatuto dos funcionários públicos do município. Parágrafo Único. O ingresso na carreira dar-se-á no nível correspondente à escolaridade no cargo aprovado e na primeira referência da tabela de vencimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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