Art. 43. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, as quais serão suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 43 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial