Art. 44. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2009.
CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO · Seção l – Das Gratificações
Art. 44 do PCCR da Educação de Porto Velho
Lei Complementar nº 360/2009 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial