Art. 42. Constituem-se parte integrante desta lei complementar: l – anexo l – quadro de cargos, funções e área de atuação;
II anexo ll – quadro de cargos e escolaridade; lll – anexo lll – quadro de atribuições dos cargos;
IV anexo IV - tabelas de vencimentos
V anexo V – quadro de vagas e requisitos para investidura nos cargos Vl – anexo VI – tabela de enquadramento